NR5 e os desafios no mundo do trabalho
- Por Beatriz Franken - Escola do Ednardo

- 2 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de mai. de 2025
Proporcionar um ambiente seguro é, mais do que uma atitude de bom senso dos empregadores, uma obrigação legal, normatizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São as Normas Regulamentadoras, as NRs, que estabelecem as diretrizes para a saúde e segurança no trabalho. Definem normas gerais, básicas e específicas.

Hoje vamos falar da NR 5, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assegurando assim saúde e qualidade de vida à equipe de trabalhadores no desempenho de suas funções. A NR5 se aplica a todas as organizações públicas e privadas que têm funcionários regidos pela CLT - Confederação das Leis do Trabalho.
Essa norma estabelece os parâmetros e requisitos para a instalação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA –, que é obrigatória a todas as empresas com mais de 20 funcionários. A formação da CIPA resulta de um processo eleitoral, com votação secreta pelos membros indicados pelos empregadores e representantes dos trabalhadores.
Atualização da NR 5
Desde de 20 de março de 2023, o universo do trabalho está sob o abrigo da nova NR 5, quando entrou em vigência um conjunto de regras criadas e aprovadas pela Portaria MTB nº 4.219, de dezembro de 2022.
A atualização promoveu mudanças importantes que envolvem atividades e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA–, entre elas, e muito determinante, trata da proteção dos trabalhadores pela inclusão no escopo da CIPA a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual, atuando também contra outras formas de violência aos trabalhadores e/ou no ambiente de trabalho.
E tem mais, a nova NR 5 inclui regras de conduta sobre assédio e cria canais seguros para denunciar abusos. As mudanças estão plenamente harmonizadas com a NR 1, que estabelece as diretrizes gerais para saúde e segurança no trabalho.
A formação da CIPA e como gerenciá-la
Aos profissionais que já são membros da CIPA é importante manter-se atualizado e aos que querem se tornar um membro, a preparação é fundamental.
Para isso, nada melhor do que frequentar cursos de formação e preparação. São cursos rápidos, cuja carga horária varia de 8 horas e 12 horas, para atividades classificadas de baixo risco (1 e 2), e mais aulas para indústrias de maior risco (de 3 a 5), de acordo com o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
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